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Projeto que regulamenta as criptomoedas no Brasil é aprovado

A história das criptomoedas no Brasil acaba de ganhar um novo capítulo graças à Câmara dos Deputados, que aprovou ontem, 29, o texto-base que regulamenta o setor de criptoativos no país.

O texto refere-se ao Projeto de Lei 4401/21 de autoria do deputado Aureo Ribeiro, do Solidaridade. Segundo o que consta no documento, ativo virtual é tudo o que se faz como representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos.

O texto explica ainda, que o serviço tem o propósito de realizar pagamentos ou investimentos, citando como exemplo as criptomoedas.

Nas alegações do deputado, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que fizerem troca (em nome de terceiros) de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira e transferências de criptomoedas, além das empresas que trabalham com custódia ou administração dos bens em questão.

O texto trouxe uma novidade relacionada aos órgãos e entidades de administração pública que, a partir de agora, terão autorização para manter contas nestas empresas e dispor de operações com ativos virtuais.

Regulamentação

Ainda não ficou determinado que a regulamentação será de responsabilidade do Banco Central e, por isso, o projeto indica a nomenclatura “órgão regulador”. No entanto, espera-se que os criptoativos considerados valores mobiliários fiquem sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto os demais ativos virtuais fiquem sob a responsabilidade do BC.

Desta forma, a instituição será responsável por estabelecer condições e prazos para adequação das regras do projeto, o que fará com que as empresas atuantes no meio das criptomoedas tenham até 180 dias para se enquadrarem no novos termos.

As funções do órgão regulador serão:

  • Autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e supervisionar essas prestadoras;
  • Cancelar autorizações;
  • Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Lei

Quem não se enquadrar nas leis das criptomoedas sofrerá danos dentro do Código Penal, com um novo tipo de estelionato. A reclusão será de 4 a 8 anos.

Também haverá multa para quem organizar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo os ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros que possuam finalidade de obter vantagem ilícita, além de punição quando houver envolvimento de ativos virtuais para lavagem de dinheiro.

O projeto prevê que na parte da legislação ainda serão criadas diretrizes para boas práticas de governança, respeito ao código de defesa do consumidor e adequação dos casos para pessoas politicamente expostas.

Pontos reprovados

Vale lembrar que ficou de fora da aprovação a divisão entre o patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais e dos investidores. Ou seja, as corretoras não poderão separar as partes.

Esse tema vem ganhando bastante repercussão, inclusive após o caso recente da crise da corretora FTX.

Outro ponto não aprovado foi a isenção de tributos federais até dezembro de 2029 na compra de equipamentos e softwares para mineração de moedas virtuais. E, por fim, os deputados também negaram a permissão das prestadoras de serviços atuarem com essas ferramentas até que o órgão regulador decida sobre o seu processo de autorização.

O processo segue agora para a sanção do Presidente da República.