Pandemia e as oportunidades no mercado de créditos judiciais
O fenômeno Covid-19 provocou uma crise que afetou muitos setores da economia mundial e incontestável ainda que os impactos no Brasil foram tremendos.
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O fenômeno Covid-19 provocou uma crise que afetou muitos setores da economia mundial e incontestável ainda que os impactos no Brasil foram tremendos.
Diante da pandemia do novo coronavírus, os tribunais arbitrais e todas as demais partes envolvidas nos procedimentos de arbitragem, necessitaram implementar, e se adaptar, a algumas mudanças práticas muito relevantes. Sem ter a ambição de vaticinar o que será para sempre ou o novo normal em matéria de audiências arbitrais e sua dinâmica, se propõe compartilhar um olhar prático sobre o desenrolar do tema que é de suma importância para a solução de conflitos privados.
Não importa o tamanho da empresa, o segmento em que atua e o modelo de negócio que ela opera: sem um bom relacionamento com seus clientes, dificilmente vai conseguir crescer e se destacar no mercado. A mudança no perfil do consumidor, que se informa mais, pesquisa bem como utiliza vários canais, remodelou essa área, transformando-a em ponto estratégico dentro das organizações. A questão é que antes havia um intervalo crucial entre as ações e a análise desses indicadores, o que dificultava a tomada de decisão. Não há mais. Agora é possível analisar as métricas essenciais em tempo real para agir no mesmo instante em que aparece uma demanda do seu cliente.
As joint ventures representam formas associativas por meio das quais duas ou mais empresas combinam esforços em torno de um projeto específico. A estruturação jurídica dessas parcerias é bastante flexível, na medida em que se trata de uma associação fundamentalmente econômica. A vinculação dos sócios de uma joint venture pode ser tanto societária, quando há formação de um veículo empresarial autônomo, ou simplesmente contratual, quando os sócios optam por não constituir uma nova sociedade e lastreiam sua relação apenas em contrato.
Governo precisa fazer com que os créditos bancários cheguem também às empresas em recuperação judicial e àquelas que já estavam com dificuldades em honrar seus débitos tributários. Do contrário, haverá uma onda de falências pelo país.
Este artigo tem como objetivo esboçar as nuances a respeito do Contrato de Empreitada que encontra respaldo legal, a luz do Código Civil Brasileiro de 2002, apresentado no livro das obrigações, em seu Capítulo VIII, nos artigos 610 ao 626, que dispõe sobre o Contrato de Empreitada.
O segmento de gestão de ativos judiciais (compra e venda de processos) está evoluindo no Brasil em função do número elevado de processos em andamento, a lentidão extrema do judiciário e as dificuldades financeiras de pessoas físicas e jurídicas em meio a pandemia Covid-19 - com a crise as pessoas buscam levantar o dinheiro que está parado.
O que antes era apenas um pesadelo distante para as empresas B2C (que oferecem serviços diretamente ao consumidor) se tornou uma realidade: empresas estimulando o ajuizamento de ações contra empresas que, de forma pontual ou recorrente, incorrem em infrações ao direito do consumidor. O que já era uma dor de cabeça tende a crescer de forma exponencial com agentes organizando e fomentando o ajuizamento de ações judiciais. Mais: com o passar do tempo, elas conseguem fazer uma jurimetria, de forma a saber com exatidão quanto aquela causa vai custar à empresa demandada.