Alíquota do Imposto de Renda de 2019 já foi anunciada pela Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda 2019 é uma das principais responsabilidades fiscais dos contribuintes brasileiros. Anualmente, a Receita Federal exige uma grande parte dos brasileiros a prestar conta sobre os seus ganhos anuais.
Porém, apesar de ser uma obrigatoriedade já esperada, periodicamente acontecem algumas mudanças na cobrança desse imposto, principalmente com relação a alíquota do Imposto de Renda 2019. Essas mudanças são responsáveis por enquadrar ou tirar contribuintes do regime de pessoas que devem realizar a declaração.
A Receita Federal disponibiliza alguns parâmetros necessários para que as pessoas se enquadrem no grupo daqueles que precisam declarar a sua renda. Em 2019, devem realizar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que se encaixem em alguma das seguintes condições:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano. Rendimentos isentos são aqueles que não geram lucro para o contribuinte, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto.
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de Imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Aqueles que até 31/12/2018 tinham posses somando mais de R$300 mil.
- Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Assim, os contribuintes que estão em alguma dessas condições estão sujeitos à realização da declaração do Imposto de Renda. Porém, nem todos os contribuintes pagam a mesma quantia, há uma tabela que determina o valor exato, que varia de acordo com a renda de cada brasileiro.
Para os trabalhadores, a alíquota do Imposto de Renda acompanha o salário mensal recebido, dessa forma, quanto mais um trabalhador ganha, maior será a porcentagem a ser paga. A tabela do Imposto de Renda de 2019 ficou desse jeito:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Portanto, de acordo com a tabela, os contribuintes que possuem renda mensal de até R$1.903,98 não precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, se não enquadrarem em nenhum outro grupo. Além disso, a Receita Federal considera isentos da tributação, os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88, que pode ser visualizada no site da Receita.
Uma informação importante para os contribuintes diz respeito ao Imposto de Renda retido na fonte. O contribuinte assalariado que está dentro da faixa da obrigatoriedade, mensalmente, tem sua renda já descontada, diretamente da folha de pagamento. Dessa forma, o empregador tem a obrigação de fazer a retenção do valor do imposto e repassar aos cofres públicos.
Entretanto, alguns casos, o Imposto de Renda retido na fonte mensalmente acaba sendo maior do que o contribuinte teria que pagar no saldo anual. Nesses casos, acontece a chamada restituição do Imposto de Renda, isto é, a Receita te retorna a diferença entre esses valores.
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