Como declarar seus empregados domésticos no IR 2018
O Contribuinte poderá deduzir na sua declaração de Imposto de Renda de ajuste anual os valores gastos a título de contribuição patronal ao INSS paga relativo aos empregados domésticos, mas deverá observar o seguinte:
A dedução será permitida apenas para quem optem pelo modelo de declaração completa;
Que referida dedução só poderá ser efetuada a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
Apenas os valores pagos referentes ao ano calendário e, caso haja pagamento em atraso com multa e juros, os mesmos não poderão ser abatidos;
O valor da dedução está limitado para o ano calendário de 2017 a R$ 1.093,77, todavia se o valor gasto for superior a este, o mesmo deverá ser lançado em sua totalidade e a diferença lançada em parcela não dedutível; e
Tal valor e demais informações deverão ser lançados no campo Pagamentos Efetuados, código 50 (Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico).
Fundamental que o contribuinte mantenha arquivado os comprovantes dos pagamentos efetuados durante 5 anos, visto que a Receita Federal do Brasil poderá solicitá-los para comprovação e validação, bem como as demais gastos e/ou despesas lançados.
Para maiores informações, acesse o conteúdo completo sobre a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda.
(Redação - Investimentos e Notícias)
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