Finanças pessoais

CMN apresenta novas regras para títulos imobiliários e agrícolas

O Conselho Monetário Nacional anunciou novas regras para os títulos imobiliários e agrícolas, como CRI, CRA, LCA e LCI. Segundo o CMN, a partir de agora, os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no Brasil passarão a obedecer a diretrizes de circulação no mercado.

Em primeiro lugar, o órgão aplicou uma restrição no lastro – que é a garantia de valor – da maioria dos papéis e ampliou o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio e as Letras de Crédito Imobiliário, de três para 12 meses.

Além dessa mudança, também foram padronizadas as normas para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas. Já no caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio e do Certificado de Recebíveis Imobiliários, os papéis não poderão ser garantidos em títulos de dívida emitidos por empresas não relacionadas ao agronegócio ou ao mercado imobiliário.

Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, tais medidas visam aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Ou seja, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos sejam garantidos em operações cuja finalidade seja o destino, contribuindo para um mercado de crédito mais robusto.

Vale lembrar, que as LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras, enquanto que o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras.

Os três primeiros ativos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira atuante quebre. Já o CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo todo o risco do negócio.

Restrições

Ainda se tratando de restrições, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados na LCA. Com isso, a partir de julho, o banco que pegar os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para operações de crédito rural, o que significa, que os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

Outro item importante, é que até julho de 2025, há também a previsão de que o CMN proíba a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. A novidade evitará que bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, está sendo cancelada a possibilidade de aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários.

Desta forma, o saldo credor das novas LIG que tenha como lastro operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário. Lembrando que essa vedação já existe em relação às LCI.

O Conselho explicou que para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título, sendo que as novas regras só valerão para futuras emissões, seja qual for o tipo de papel.