Após o término do prazo para a entrega do Imposto de Renda, a preocupação agora passa a ser a malha fina. É normal muitos contribuintes acabarem caindo nesse “erro” da Receita, no qual o IR fica retido por alguma inconsistência nas informações lançadas.
Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração. Seja qual for o motivo, é preciso fazer a declaração retificadora, que pode ser preenchida por meio do próprio programa da instituição.
Vale lembrar, que desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega. No entanto, esse prazo pode variar conforme a demanda.
Se o seu caso é o mesmo de tantos outros brasileiros que tiveram problemas com o Fisco, saiba como regularizar a sua situação o mais rápido possível.
- Erro – O primeiro passo é entender onde está o erro. Para isso, acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de malha” e confira os motivos que fizeram a declaração ficar retida.
- Retificação – O segundo ponto para ficar em dia com o IR é corrigir imediatamente os dados errados ou incompletos. Já para quem está com a declaração correta, mas precisa apresentar documentos que comprovem o que foi declarado, é necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal.
A pessoa também pode se antecipar e tentar agendar um atendimento para entregar mais brevemente tais documentos. Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.
- Multa – O terceiro passo é saber se há multa pelo erro identificado. Existem casos em que o contribuinte deve pagar uma multa, mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções. Isso ocorre quando a Receita entende que as informações não são idôneas, por exemplo.
- Multa aplicada – Caso o contribuinte seja mesmo multado, ele tem até 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF pode ser emitido pelo programa do imposto de renda, e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais, também no portal do e-CAC.
Além disso, as declarações com direito a restituição só receberão o valor, caso a multa seja paga dentro do vencimento.
Há também a possibilidade de a pessoa física não concordar com a multa. Com isso, ela poderá recorrer, assim como os demais itens, também no prazo de 30 (trinta) dias.
A pagar
Se a situação for a de impostos a pagar, a pessoa deve gerar dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração (se este for o caso).
Prazo para pagar o Darf
Após a emissão, a pessoa física tem até 30 dias para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco e por meio do internet banking.
Confira os tipos de notificações do Imposto de Renda
Há vários tipos de notificações sobre a declaração do Imposto de Renda. Veja o que cada uma delas significa:
Não entregue: Não consta declaração entregue para o exercício.
Declaração na base de dados: É o primeiro passo após a entrega da declaração. Ou seja, chegou à base de dados da Receita, mas ainda não foi verificada.
Em processamento: Já começou a ser analisada.
Processada: O processo de verificação foi concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária.
Em fila de restituição: O valor a ser restituído já está na fila para depósito, devendo o contribuinte esperar pela data de pagamento, segundo calendário da Receita.
Com pendências: A declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informações à Receita Federal ou falta de informações.
Em análise: A Receita aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.
Retificada: Quando a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora.
Cancelada: Quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.
Em tratamento manual: Quando a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal.