Confira as regras para declarar seu Imposto de Renda em 2023 Confira as regras para declarar seu Imposto de Renda em 2023
Finanças

Confira as regras para declarar seu Imposto de Renda em 2023

  • 27/02/2023 - 21h30
  • Atualizado 5 meses atrás
  • 4 min de leitura

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, as novas regras para quem vai declarar o Imposto de Renda este ano.

Não há muitas mudanças, já que a tabela segue sem correção desde 2015. Com isso, apenas quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 no ano passado deverá entregar a declaração.

A novidade mais importante refere-se ao prazo para o envio do IR, que será de 15 de março a 31 de maio de 2023. Ou seja, no dia 15 de março, a Receita Federal abrirá seu programa para o envio da declaração.

Isso ocorrerá porque a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, havendo a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “a pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

Outra novidade diz respeito aos detentores de ações. Quem tiver investimentos em ações e tiver vendido acima de R$ 40 mil no ano, também deverá declarar o montante, além dos ganhos com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.

Veja o resumo das informações necessárias para declarar o Imposto de Renda em 2023:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, somando FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Ter tido ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores e vendido acima de R$ 40 mil ou ter tido ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Ter tido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Documentos necessários

Quem está na lista de contribuinte, deve se atentar para os documentos necessários na hora de fazer a declaração:

  • Ter o informe de rendimentos do seu empregador (toda empresa deve entregar o documento aos trabalhadores até o dia 28 de fevereiro).
  • CPF.
  • Informe de investimentos do banco ou da corretora.
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento.
  • Recibos de despesas médicas, odontológicas e planos de saúde.
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado.
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação.
  • Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Restituição do IR 2023

Vale lembrar, que a tão aguardada restituição seguirá conforme calendário definido pela Receita, que foi dividido em cinco lotes, de maio a setembro.

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e recebem as pessoas que têm prioridade legal, contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Após esse período, as restituições serão pagas segundo a data de envio de cada declaração e o contribuinte poderá receber o dinheiro via Pix, bem como realizar o pagamento da DARF, caso fique devendo ao governo.

Confira o calendário de restituição:

1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 29 de setembro

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