A Receita Federal divulgou o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.
A entrega da declaração começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a entidade, é preciso ficar atento às regras para quem vai declarar o ano-base 2024.
Nas projeções da Receita Federal, 46 milhões de contribuintes irão declarar o Imposto de Renda em 2025.
Neste ano, há duas mudanças que merecem atenção:
A Receita Federal vai priorizar o pagamento da restituição para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem a restituição via PIX. Anteriormente, a prioridade era dada àqueles que escolhiam apenas uma das opções.
Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal.
A seguir, vamos mostrar as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025. Acompanhe!
Prazos do Imposto de Renda 2025
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador.
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Como baixar o programa do IR em 2025?
No computador, o contribuinte pode baixar os programas para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas (Mac, Linux, Solaris).
O software está disponível diretamente no site da Receita Federal. Para saber como baixar, é só seguir este passo a passo:
Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para obter a versão para Windows ou escolha uma das alternativas para outros sistemas.
Após o download do programa de instalação, será aberta uma janela de introdução. A orientação da Receita é fechar todos os programas em execução antes de prosseguir. Depois, clique em “Avançar”.
Selecione a pasta onde deseja instalar o programa no seu computador. Também é possível criar uma nova pasta para o download, se preferir. Em seguida, clique em “Avançar” novamente.
Confirme as configurações para o diretório de instalação. Para facilitar, marque a opção “criar atalho na área de trabalho”, assim um ícone será gerado. Clique em “Avançar”.
Pronto! A instalação foi concluída. Agora, clique em “Terminar”.
No celular, houve uma alteração este ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor foi ajustado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano anterior.
Aqueles que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação acima de R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
Quem exerceu atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
Contribuintes que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer momento do ano e continuavam nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por uma entidade controlada no exterior, tratando-os como se fossem de sua titularidade direta.
Quem possui a titularidade de um trust ou de outros contratos estrangeiros com características semelhantes.
Aqueles que, em dezembro de 2024, atualizaram bens imóveis pagando um imposto diferenciado sobre ganho de capital.
Pessoas que receberam rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Quem deseja atualizar a situação de bens mantidos no exterior.
Quais são as principais mudanças da declaração do IRPF em 2025?
As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração.
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Além disso, outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix, como citamos anteriormente.
Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
O que acontece com quem perder o prazo da declaração?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2025
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga a partir de 30 de maio, data limite para a entrega da declaração. O pagamento será feito em 5 lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 30 de maio.
2º lote: 30 de junho.
3º lote: 31 de julho.
4º lote: 20 de agosto.
5º lote: 30 de setembro.
A Receita Federal prioriza o pagamento da restituição para quem entrega a declaração primeiro, e também dá prioridade para alguns grupos de contribuintes.
Entretanto, contribuintes que entregam a declaração com erros ou omissões perdem a prioridade e vão para o final da fila.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano foi a ampliação da prioridade para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via PIX.
Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas a quem optasse por uma dessas alternativas, mas agora ambos os critérios são considerados em conjunto.
A ordem de prioridade para o pagamento das restituições do Imposto de Renda segue a seguinte sequência:
Idosos com mais de 80 anos.
Idosos entre 60 e 79 anos.
Contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via PIX.
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via PIX.
Quando fazer a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do prazo, que começa nesta segunda-feira.
Dessa forma, quem tentar utilizar essa modalidade antes dessa data terá acesso apenas a informações básicas. Outros dados, como rendimentos e recibos médicos, só serão disponibilizados em abril.
Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal fornece ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são inseridas automaticamente, eliminando a necessidade de preenchimento manual.
Qual é a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025?
A tabela do Imposto de Renda 2025 foi ajustada ano passado, elevando o limite de isenção para R$2.259,20 por mês.
Entretanto, com um abatimento automático de R$564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$2.824,00 mensais.
Confira abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20
0
0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65
7,5%
R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00
Fonte: Ministério da Fazenda
Contudo, há uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.
Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.
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