Imposto de Renda 2025: confira os prazos e regras Imposto de Renda 2025: confira os prazos e regras
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Confira prazos e regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025

  • 17/03/2025 - 10h44
  • Atualizado 1 mês atrás
  • 8 min de leitura

A Receita Federal divulgou o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

A entrega da declaração começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a entidade, é preciso ficar atento às regras para quem vai declarar o ano-base 2024.

Nas projeções da Receita Federal, 46 milhões de contribuintes irão declarar o Imposto de Renda em 2025.

Neste ano, há duas mudanças que merecem atenção:

  • A Receita Federal vai priorizar o pagamento da restituição para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e receberem a restituição via PIX. Anteriormente, a prioridade era dada àqueles que escolhiam apenas uma das opções.
  • Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi substituído pelo aplicativo da Receita Federal.

A seguir, vamos mostrar as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025. Acompanhe!

Prazos do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador.
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Como baixar o programa do IR em 2025?

No computador, o contribuinte pode baixar os programas para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas (Mac, Linux, Solaris).

O software está disponível diretamente no site da Receita Federal. Para saber como baixar, é só seguir este passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa” para obter a versão para Windows ou escolha uma das alternativas para outros sistemas.
  2. Após o download do programa de instalação, será aberta uma janela de introdução. A orientação da Receita é fechar todos os programas em execução antes de prosseguir. Depois, clique em “Avançar”.
  3. Selecione a pasta onde deseja instalar o programa no seu computador. Também é possível criar uma nova pasta para o download, se preferir. Em seguida, clique em “Avançar” novamente.
  4. Confirme as configurações para o diretório de instalação. Para facilitar, marque a opção “criar atalho na área de trabalho”, assim um ícone será gerado. Clique em “Avançar”.
  5. Pronto! A instalação foi concluída. Agora, clique em “Terminar”.

No celular, houve uma alteração este ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download.

Portanto, os contribuintes que optarem por declarar via dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor foi ajustado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano anterior.
  • Aqueles que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação acima de R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e utilizou o valor para adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Quem exerceu atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
  • Contribuintes que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer momento do ano e continuavam nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por uma entidade controlada no exterior, tratando-os como se fossem de sua titularidade direta.
  • Quem possui a titularidade de um trust ou de outros contratos estrangeiros com características semelhantes.
  • Aqueles que, em dezembro de 2024, atualizaram bens imóveis pagando um imposto diferenciado sobre ganho de capital.
  • Pessoas que receberam rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
  • Quem deseja atualizar a situação de bens mantidos no exterior.

Quais são as principais mudanças da declaração do IRPF em 2025?

Segundo a Receita Federal, a declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado.

As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração.
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Além disso, outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix, como citamos anteriormente.

Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

O que acontece com quem perder o prazo da declaração?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2025

A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga a partir de 30 de maio, data limite para a entrega da declaração. O pagamento será feito em 5 lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio.
  • 2º lote: 30 de junho.
  • 3º lote: 31 de julho.
  • 4º lote: 20 de agosto.
  • 5º lote: 30 de setembro.

A Receita Federal prioriza o pagamento da restituição para quem entrega a declaração primeiro, e também dá prioridade para alguns grupos de contribuintes.

Entretanto, contribuintes que entregam a declaração com erros ou omissões perdem a prioridade e vão para o final da fila.

Quem tem prioridade para receber a restituição?

Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano foi a ampliação da prioridade para contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via PIX.

Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas a quem optasse por uma dessas alternativas, mas agora ambos os critérios são considerados em conjunto.

A ordem de prioridade para o pagamento das restituições do Imposto de Renda segue a seguinte sequência:

  • Idosos com mais de 80 anos.
  • Idosos entre 60 e 79 anos.
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via PIX.
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via PIX.

Quando fazer a declaração pré-preenchida?

A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Dessa forma, quem tentar utilizar essa modalidade antes dessa data terá acesso apenas a informações básicas. Outros dados, como rendimentos e recibos médicos, só serão disponibilizados em abril.

Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal fornece ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são inseridas automaticamente, eliminando a necessidade de preenchimento manual.

Qual é a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025?

A tabela do Imposto de Renda 2025 foi ajustada ano passado, elevando o limite de isenção para R$2.259,20 por mês.

Entretanto, com um abatimento automático de R$564, a isenção passou a valer para quem recebe até R$2.824,00 mensais.

Confira abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,2000
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Fonte: Ministério da Fazenda

Contudo, há uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Ademais, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional este ano. A medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, se sancionada, entrará em vigor em 2026.

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