Saiba como não cair na "malha fina" do Imposto de Renda Saiba como não cair na "malha fina" do Imposto de Renda
Finanças

Saiba como não cair na “malha fina” do Imposto de Renda

  • 17/03/2025 - 11h48
  • Atualizado 1 mês atrás
  • 5 min de leitura

Após o término do prazo para a entrega do Imposto de Renda, a preocupação passa a ser a famosa malha fina.

É comum muitos contribuintes acabarem caindo nesse “erro” da Receita, no qual o Imposto de Renda fica retido por alguma inconsistência nas informações lançadas.

Neste artigo, vamos mostrar o que é a malha fina e o que você deve fazer para não passar por essa complicação. Vamos lá?

O que significa “cair na malha fina”?

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração.

Assim, cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.

Seja qual for o motivo, é preciso fazer a declaração retificadora, que pode ser preenchida por meio do próprio programa da instituição.

Como regularizar minha situação com a Receita Federal?

Se o seu caso é o mesmo de tantos outros brasileiros que tiveram problemas com o Fisco, saiba como regularizar a sua situação o mais rápido possível.

Identifique o erro

O primeiro passo é entender onde está o erro. Para isso, acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de malha” e confira os motivos que fizeram a declaração ficar retida.

Retificação

O segundo ponto para ficar em dia com o IR é corrigir imediatamente os dados errados ou incompletos.

Já para quem está com a declaração correta, mas precisa apresentar documentos que comprovem o que foi declarado, é necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal. 

A pessoa também pode se antecipar e tentar agendar um atendimento para entregar mais rapidamente tais documentos. Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.

Identificar a multa

O terceiro passo é saber se há multa pelo erro identificado.

Existem casos em que o contribuinte deve pagar uma multa, mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções.

Isso ocorre quando a Receita entende que as informações não são idôneas, por exemplo.

Multa aplicada

Caso o contribuinte seja mesmo multado, ele tem até 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF pode ser emitido pelo programa do imposto de renda, e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais, também no portal do e-CAC.

Além disso, as declarações com direito a restituição só receberão o valor caso a multa seja paga dentro do vencimento.

Há também a possibilidade de a pessoa física não concordar com a multa. Com isso, ela poderá recorrer, assim como os demais itens, também no prazo de 30 dias.

Como pagar os impostos devidos?

Se a situação for a de impostos a pagar, a pessoa deve gerar dois Darfs.

Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração (se este for o caso).

Após a emissão, a pessoa física tem até 30 dias para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração.

O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco e por meio do internet banking.

Quais são os tipos de notificações do Imposto de Renda?

Há vários tipos de notificações sobre a declaração do Imposto de Renda. Veja o que cada uma delas significa:

  • Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício.
  • Declaração na base de dados: é o primeiro passo após a entrega da declaração. Ou seja, chegou à base de dados da Receita, mas ainda não foi verificada.
  • Em processamento: já começou a ser analisada.
  • Processada: o processo de verificação foi concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária.
  • Em fila de restituição: o valor a ser restituído já está na fila para depósito, devendo o contribuinte esperar pela data de pagamento, segundo calendário da Receita.
  • Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informações à Receita Federal ou falta de informações.
  • Em análise: a Receita aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.
  • Retificada: quando a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora.
  • Cancelada: quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.
  • Em tratamento manual: quando a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal.

Caso ainda tenha dúvidas em relação à malha fina, basta consultar o guia completo da Receita Federal.