Após o término do prazo para a entrega do Imposto de Renda, a preocupação passa a ser a famosa malha fina.
É comum muitos contribuintes acabarem caindo nesse “erro” da Receita, no qual o Imposto de Renda fica retido por alguma inconsistência nas informações lançadas.
Neste artigo, vamos mostrar o que é a malha fina e o que você deve fazer para não passar por essa complicação. Vamos lá?
O que significa “cair na malha fina”?
Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração.
Assim, cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.
Seja qual for o motivo, é preciso fazer a declaração retificadora, que pode ser preenchida por meio do próprio programa da instituição.
Como regularizar minha situação com a Receita Federal?
Se o seu caso é o mesmo de tantos outros brasileiros que tiveram problemas com o Fisco, saiba como regularizar a sua situação o mais rápido possível.
Identifique o erro
O primeiro passo é entender onde está o erro. Para isso, acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de malha” e confira os motivos que fizeram a declaração ficar retida.
Retificação
O segundo ponto para ficar em dia com o IR é corrigir imediatamente os dados errados ou incompletos.
Já para quem está com a declaração correta, mas precisa apresentar documentos que comprovem o que foi declarado, é necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal.
A pessoa também pode se antecipar e tentar agendar um atendimento para entregar mais rapidamente tais documentos. Para agendar é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração.
Identificar a multa
O terceiro passo é saber se há multa pelo erro identificado.
Existem casos em que o contribuinte deve pagar uma multa, mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções.
Isso ocorre quando a Receita entende que as informações não são idôneas, por exemplo.
Multa aplicada
Caso o contribuinte seja mesmo multado, ele tem até 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF pode ser emitido pelo programa do imposto de renda, e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida, também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais, também no portal do e-CAC.
Além disso, as declarações com direito a restituição só receberão o valor caso a multa seja paga dentro do vencimento.
Há também a possibilidade de a pessoa física não concordar com a multa. Com isso, ela poderá recorrer, assim como os demais itens, também no prazo de 30 dias.
Como pagar os impostos devidos?
Se a situação for a de impostos a pagar, a pessoa deve gerar dois Darfs.
Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração (se este for o caso).
Após a emissão, a pessoa física tem até 30 dias para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração.
O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco e por meio do internet banking.
Quais são os tipos de notificações do Imposto de Renda?
Há vários tipos de notificações sobre a declaração do Imposto de Renda. Veja o que cada uma delas significa:
- Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício.
- Declaração na base de dados: é o primeiro passo após a entrega da declaração. Ou seja, chegou à base de dados da Receita, mas ainda não foi verificada.
- Em processamento: já começou a ser analisada.
- Processada: o processo de verificação foi concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária.
- Em fila de restituição: o valor a ser restituído já está na fila para depósito, devendo o contribuinte esperar pela data de pagamento, segundo calendário da Receita.
- Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informações à Receita Federal ou falta de informações.
- Em análise: a Receita aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.
- Retificada: quando a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora.
- Cancelada: quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.
- Em tratamento manual: quando a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal.
Caso ainda tenha dúvidas em relação à malha fina, basta consultar o guia completo da Receita Federal.