Banco Central decide ampliar a portabilidade de crédito
A abrangência da portabilidade de crédito acaba de ser ampliada. Segundo informações do Banco Central, divulgadas na quarta-feira, 27, houve mudanças na sistema de crédito e entre os principais pontos estão a inclusão das operações com cheque especial, a criação do "Documento Descritivo de Crédito" (DDC) e possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade.
A medida, que passará a valer em abril de 2020, trata do cheque especial, que terá o objetivo de permitir a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas.
Ou seja, poderá ser criado um "valor máximo de cobertura" para a instituição que irá receber o crédito, já que o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente.
No quesito "crédito imobiliário", as operações contratadas fora do SFH poderão ter o reenquadramento dentro do sistema, desde que a operação observe todos os requisitos legais e regulamentares, além do limite de valor de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano.
O "Documento Descritivo de Crédito" (DDC), por sua vez, foi desenvolvido para que as instituições financeiras repassem as informações solicitadas pelo devedor referentes à operação de crédito contratada.
O documento deverá ser disponibilizado de forma rápida e prática em todos os canais de atendimento das instituições, sejam eles eletrônicos, presenciais ou demais.
A nova norma ainda prevê um possível ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade, porém, o mesmo não poderá ser repassado ao devedor.
O BC poderá disciplinar esse serviço, observando alguns critérios, além de desenvolver estudos que visam o aperfeiçoamento do processo de portabilidade do crédito.
(Redação - Investimentos e Notícias)