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Meio Ambiente

STF Decide pela Imprescritibilidade de Multas por Danos Ambientais

  • 27/03/2025 - 18h11
  • Atualizado 11 meses atrás
  • 3 min de leitura

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar que multas e eventuais reparações por danos ambientais são imprescritíveis, o que significa que não haverá um prazo limite para que essa cobrança ocorra.

O caso que está em julgamento pelo plenário virtual chegou ao STF após recurso do Ministério Público Federal que questionou decisões de instâncias inferiores da Justiça catarinense.

Anteriormente, havia sido reconhecido, em favor de um condenado, o direito a não ter de fazer qualquer reparação passados cinco anos que uma área de preservação havia sido degradada no município de Balneário Barra do Sul.

A Advocacia-Geral da União, que entrou no caso como amicus curiae, colaborando com o caso, também defendeu que esse tipo de caso não está abrangido pela prescrição, segundo comunicado do órgão divulgado nesta quinta-feira.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual, nessa hipótese, está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, destacou a AGU em trecho de memorial enviado ao Supremo.

A AGU destacou que, conforme relatório, em 2022, o ente federal e suas autarquias figuravam como parte demandante em quase 13 mil processos relacionados à temática em discussão. O somatório equivale a um impacto financeiro superior a R$1 trilhão, sendo que mais de 1.500 desses casos já se encontravam na fase executiva, acrescentou.

O relator do recurso, ministro Cristiano Zanin, votou em favor da tese defendida pelo MPF e pela AGU. Segundo ele, o STF já entendeu ser inegável o direito a ressarcimento em relação a danos causados ao meio ambiente, o que torna a causa imprescritível.

“O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou o ministro, no voto.

Até o momento, acompanharam Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin. O julgamento vai até sexta-feira.

(Com Reuters)

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