O governo Luiz Inácio Lula da Silva vai propor uma alíquota unificada de 17,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras, disseram duas fontes com conhecimento do assunto.
Segundo as fontes, a alíquota de 17,5% valerá para todas as aplicações, exceto as incentivadas. Com isso, ganhos de operações como as de renda fixa e ações serão impactados.
Para os títulos incentivados, que atualmente são isentos, haverá uma alíquota de 5%, disseram as fontes, em ponto já antecipado na noite de domingo pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Pela regra atualmente em vigor, instrumentos de renda fixa em geral — como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos do Tesouro Nacional — têm alíquotas que ficam menores quanto mais longo for o prazo da aplicação.
Alíquotas atuais para renda fixa
- Resgates feitos em até 180 dias têm incidência de IR de 22,5%.
- As cobranças caem para 20% no caso de aplicações de 181 a 360 dias.
- Descem a 17,5% para as de 361 a 720 dias.
- Chegam a 15% para as superiores a 720 dias.
No caso de ações, o ganho de capital de operações comuns são hoje tributadas em 15%, enquanto as de “day trade” têm incidência de 20%.
Pela nova regra, a cobrança será de 17,5% para todas as aplicações, incluindo renda fixa e ações, independentemente de prazos.
Em 2021, o então ministro da Fazenda, Paulo Guedes, chegou a propor uma unificação de alíquotas de IR sobre ganhos com renda fixa, mas a incidência sugerida foi de 15%. O texto, no entanto, não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Papéis atualmente isentos
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
- Debêntures incentivadas
Para esses instrumentos, incidirá a alíquota de 5%.
(Com Reuters)