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INSS começa a pagar nesta quarta-feira 13º salário antecipado

  • 24/04/2024 - 11h58
  • Atualizado 2 meses atrás
  • 2 min de leitura

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24/04) a antecipação do 13º salário. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do 13º salário está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site Meu Inss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para quem ganha até 1 Salário Mínimo

FINAL DO NIS1ª PARCELA2ª PARCELA
124/0424/05
225/0427/05
326/0428/05
429/0429/05
530/0431/05
602/0503/06
703/0504/06
806/0505/06
907/0506/06
008/0507/06
Cada parcela será paga junto ao benefício de cada mês.

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para quem ganha acima de 1 Salário Mínimo

FINAL DO NIS1ª PARCELA2ª PARCELA
1 e 602/0503/06
2 e 703/0504/06
3 e 806/0505/06
4 e 907/0506/06
5 e 008/0507/06
Cada parcela será paga junto ao benefício de cada mês.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

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