IR 2023: confira o calendário de restituição IR 2023: confira o calendário de restituição
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IR 2023: confira o calendário de restituição

  • 17/05/2023 - 17h21
  • Atualizado 10 meses atrás
  • 3 min de leitura

Depois de fazer a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes já ficam de olho na restituição e acabam recorrendo a bancos, financeiras ou plataformas especializadas, como a Leoa. A companhia reuniu algumas dicas para quem planeja a antecipação de recebíveis em 2023.

Segundo o CEO da Leoa, Eduardo Canova, a restituição do Imposto de Renda é um reembolso realizado pela Receita Federal quando o contribuinte paga mais tributo do que deveria durante o ano-calendário da declaração. “Como dito anteriormente, antecipar a restituição do Imposto de Renda pode ser uma saída quando o contribuinte estiver precisando, urgentemente, da quantia. Ou ainda em uma situação de emergência causada por um imprevisto”, afirma o executivo. 

Para receber a restituição do IR de forma antecipada, o contribuinte deve procurar uma instituição que forneça esse tipo de serviço, como bancos, financeiras ou plataforma especializada. A dinâmica é simples: assim que enviar o declaração para a Receita Federal e constatar que tem direito à restituição, o contribuinte já pode encaminhar uma cópia dessa declaração para a instituição de sua escolha para receber o valor antecipadamente. O prazo da restituição da Receita Federal é de aproximadamente oito meses a partir da data do envio da declaração.

Confira abaixo as datas de pagamento do IR 2023: 

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro 

Inicialmente, são pagos os lotes prioritários, como explica Canova. “Os lotes prioritários são pagos nesta ordem: contribuintes com mais de 80 e 60 anos; pessoas com doenças graves; contribuintes cuja renda seja majoritariamente do magistério. Depois disso, a ordem de pagamento fica por conta da data de envio da declaração”, informa o CEO. 

Cuidados ao antecipar a restituição 

A partir do momento em que o contribuinte decide pela antecipação da restituição do Imposto de Renda, são necessários alguns cuidados com a escolha da intituição. É preciso fazer uma análise e uma comparação dos serviços e benefícios prestados pela companhia. Principalmente, no que diz respeito às taxas cobradas e aos valores mínimos para a antecipação do valor a ser restituido. “É preciso analisar o valor mínimo que poderá ser antecipado. Na Leoa, por exemplo, o contribuinte que possuir R$ 300 a receber já pode realizar a solicitação”, completa Canova.  

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