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Justiça Federal Suspende Restrições da ANM sobre Rejeitos de Mineração

  • 14/04/2025 - 19h20
  • Atualizado 10 meses atrás
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A Justiça Federal suspendeu restrições impostas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para o aproveitamento de estéreis e rejeitos de mineração por mineradoras, atendendo a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), segundo documento da decisão visto.

A ação do Ibram teve como alvo restrições levantadas pela ANM para o aproveitamento de estéreis e rejeitos de mineração depositados fora da “poligonal de lavra”, exigindo a instituição de servidão minerária para sua utilização.

Para o Ibram, que representa companhias como Vale, BHP e Anglo American, tal exigência exorbita a competência normativa da ANM e viola o disposto no artigo 176 da Constituição Federal, que assegura ao concessionário a propriedade do produto da lavra, ainda que este se encontre fora da área originalmente autorizada para extração.

Em sua decisão, datada de 31 de março, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, considerou que “a modificação promovida pelos atos normativos impugnados, ao submeter o reaproveitamento de estéreis e rejeitos à exigência de servidão minerária, implica alteração substancial do regime jurídico até então vigente, com potencial lesivo à segurança jurídica e à previsibilidade regulatória, pilares do regime de concessão mineral”.

“Ressalte-se que a medida ora concedida possui caráter provisório e é plenamente reversível, não implicando em ônus desproporcional à parte contrária, tampouco em esvaziamento da função normativa da ANM, que poderá apresentar sua manifestação técnica nos autos e justificar, se for o caso, a legalidade dos atos administrativos questionados”, acrescentou a juíza.

Em resposta a pedido de comentário, o Ibram disse que a Justiça reconheceu que o pedido do setor “tem fundamento”, ainda que não tenha decidido sobre seu mérito.

Procurada, a ANM não respondeu de imediato a pedidos de comentários.

(Com Reuters)

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