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STF Determina Envio de Material Apreendido em Operação Policial Envolvendo Banco Master para Análise da PGR

  • 14/01/2026 - 15h21
  • Atualizado 7 meses atrás
  • 4 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a remessa de todo material apreendido em operação policial realizada nesta quarta-feira envolvendo o Banco Master seja encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República.

“Note-se, assim, que a providência requerida pelo procurador-geral da República permitirá que o órgão acusador, destinatário do material probatório colhido nos autos, tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”, determinou o ministro.

Inicialmente nesta quarta-feira, Toffoli apontou uma suposta demora da Polícia Federal em deflagrar a nova fase da operação envolvendo o Banco Master e exigiu explicações do chefe da corporação, Andrei Rodrigues, sobre o fato de não ter cumprido no tempo estabelecido a ordem para promover a ação policial.

O comentário de Toffoli consta na decisão que ordenou os pedidos de busca e apreensão contra o empresário Nelson Tanure e de busca e prisão temporária de Fabiano Zettel, cunhado do CEO do Master, Daniel Vorcaro, relativo à nova fase da investigação sobre o Master.

Nesse despacho, que foi divulgado pelo STF, Toffoli citou que o pedido de medidas cautelares feito pela PF foi apresentado no dia 6 de janeiro e autorizado por ele no dia 7 de janeiro.

O prazo de cumprimento, conforme Toffoli, era de 24 horas a partir do dia 12 de janeiro, “diante da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos”.

Entretanto, o ministro do STF disse que “causa espécie” o fato de ter havido descumprimento do prazo das medidas cautelares ordenadas e a falta de empenho de cumprir a ordem porque a PF teve vários dias para preparar a operação. Tudo isso, destacou, “poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas”.

O magistrado citou que a PF só decidiu adotar novas providências urgentes para a operação na terça-feira à noite.

“Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da Polícia Federal, inclusive diante de inobservância expressa e deliberada de decisão por mim proferida na data de 12.01.2026, que determinou a deflagração da presente fase no prazo de 24 horas (e-doc. nº 56, assinado às 14:52 horas e juntado aos autos às 15:15 horas), e que eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”, destacou o ministro do STF, no despacho.

Toffoli determinou que o chefe da PF explicasse a situação em até 24 horas.

Na decisão, o ministro do STF havia ordenado ainda que todos os materiais e bens apreendidos na operação desta quarta fossem lacrados e acautelados para serem diretamente encaminhados ao Supremo.

Isso foi alterado com a última decisão do dia.

Explicações da PF

  • Procurada mais cedo, a PF havia informado que o diretor-geral da corporação já havia apresentado suas explicações para Toffoli sobre o tempo para a deflagração da operação.
  • Reservadamente, uma fonte da PF que acompanha o caso de perto disse ser impossível deflagrar uma operação desse tamanho em apenas 24 horas. Segundo essa fonte, a PF havia recebido uma primeira autorização para deflagrar a operação, mas, diante da necessidade de diligências complementares, pediu a inclusão de novos alvos e por isso a ação só saiu nesta quarta.
  • A fonte contou ainda preocupação com o fato de que Toffoli determinou o envio do material apreendido na operação lacrado diretamente para o Supremo, e não para análise da PF, o que é praxe. Há receio de que isso possa atrasar no avanço das apurações.

(Com Reuters)

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