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Mutuário pode usar FGTS para quitar até seis parcelas da casa própria

  • 04/01/2023 - 11h44
  • Atualizado 2 meses atrás
  • 2 min de leitura

O mutuário inadimplente com a casa própria já pode utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em 13 de dezembro de 2022 e mesmo com a diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem, uma vez que, caso a medida não fosse aprovada, o intervalo cairia para até três prestações.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias sempre existiu. Porém, em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou o limite de uso do FGTS nesses casos de três meses para 12 meses. Essa medida vigorou até o fim do ano passado.

Segundo informações do Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave, sendo que desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

O trabalhador interessado em quitar as parcelas não pagas deve procurar o banco em que fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas. Mas atenção: o mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições.

Quem já usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá utilizar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

O Manual do FGTS informa que os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não; não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora; e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

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