Pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás são antecipados Pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás são antecipados
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Pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás são antecipados em outubro

  • 03/10/2022 - 18h13
  • Atualizado 2 anos atrás
  • 3 min de leitura

O governo decidiu antecipar o calendário do Auxílio Brasil de outubro para antes do segundo turno das eleições. Segundo as informações do Ministério da Cidadania, os pagamentos serão feitos entre os dias 11 e 25 deste mês, encerrando cinco dias antes da votação nas urnas.

O calendário original mostrava os pagamentos sendo realizados de 18 a 31 de outubro, quando também incidirá o pagamento do Vale-Gás – que ainda não tem valor definido, embora agosto tenha sido de R$ 110.

De acordo com os dados do governo, o número de famílias que receberam o Auxílio Brasil em setembro foi de 20,65 milhões, enquanto o Vale-Gás foi pago a cerca de 5,7 milhões de famílias.

Os primeiros beneficiários a receber o auxílio serão os que possuem o número do NIS de final 1, e os depósitos continuarão sendo feitos seguindo a ordem do número final do NIS.

Vale lembrar, que o aumento de R$ 200 anunciado para o valor mínimo do Auxílio Brasil será pago até dezembro, sendo aprovado pela Emenda Constitucional 123, a chamada “PEC Kamikaze”.

A emenda criou um estado de emergência para aumentar as despesas do governo fora do teto de gastos e acabou driblando a lei eleitoral, que proíbe aumento de benefícios sociais em ano de eleições.

Confira o novo calendário de antecipação do Auxílio Brasil de outubro:

NIS de final 1 – 11 de outubro;
NIS de final 2 – 13 de outubro;
NIS de final 3 – 14 de outubro;
NIS de final 4 – 17 de outubro;
NIS de final 5 – 18 de outubro;
NIS de final 6 – 19 de outubro;
NIS de final 7 – 20 de outubro;
NIS de final 8 – 21 de outubro;
NIS de final 9 – 24 de outubro;
NIS de final 0 – 25 de outubro.

O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais. A seleção é feita considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual.

(Redação – Investimentos e Notícias)

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