Planos de previdência privada ganham novas regras Planos de previdência privada ganham novas regras
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Planos de previdência privada ganham novas regras

  • 27/02/2024 - 17h14
  • Atualizado 3 meses atrás
  • 4 min de leitura

Os planos de previdência privada acabam de ganhar novas regras para a operacionalização no Brasil. A medida foi adotada pelo Governo Federal, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para a população.

Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, a regulamentação passará a permitir mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, afirma o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças fazem parte de duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024, que diz respeito ao Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.

Vale lembrar, que a nova regra entra em vigor no mesmo período em que se completa 25 anos de criação dos planos de previdência.

Novas diretrizes

De acordo com o CNSP, atualmente, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. Os produtos VGBL e PGBL, inclusive, são planos que acumulam aplicações em dinheiro, fazendo com que, no futuro, a renda seja revertida para o investidor.

A principal diferença entre as duas modalidades está no processo tributário. Ou seja, em ambos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Porém, no modo VGBL, o IR é aplicado sobre os rendimentos, enquanto que no PGBL, o desconto acontece sobre o valor total a ser resgatado.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é que os empregadores estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes. Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano e não mais terá a opção de escolher aderir ou não.

Entretanto, dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, o trabalhador terá a opção de decidir se quer manter ou não a adesão aos planos de previdência.

Outro item relevante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Com isso, quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar, por exemplo, deverão ser orientadas a investir mais em renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência, com o intuito de que elas não corram riscos desnecessários neste momento da vida.

Além disso, também haverá a escolha do uso do benefício. Anteriormente, essa escolha acontecia quando o participante aderia ao plano e, com isso, havia casos em que uma pessoa de 20 anos tinha que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Agora, com a mudança, a decisão poderá ser tomada apenas quando o trabalhador se aproximar do período de uso dos recursos acumulados.

Pagamentos 

Outra grande mudança é a possibilidade de escolha na forma de receber a renda, o que significa que, a partir de agora, o poupador poderá escolher um pouco antes do recebimento dos valores se ele pretende retirar parte do acumulado em renda mensal por um determinado período e outra parte de forma vitalícia ou, ainda, tudo de uma vez só.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam também em receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes.

Além disso, ainda tem a possibilidade de portabilidade, na qual os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado.

Lembrando que a novidade vale apenas para novas adesões.

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