Seguro-desemprego terá novas regras a partir de 2024 Seguro-desemprego terá novas regras a partir de 2024
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Seguro-desemprego terá novas regras a partir de 2024

  • 16/01/2024 - 17h22
  • Atualizado 2 anos atrás
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O governo anunciou que o auxílio aos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa passará a ter novas regras a partir deste ano. Segundo o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego continuará funcionando como uma espécie de assistência temporária, porém, haverá algumas mudanças no sistema.

As alterações incluem o aumento no valor pago a quem é mandado embora do trabalho. O reajuste tem relação direta com a alta do salário mínimo, visto que o menor valor pago de seguro é exatamente o piso salarial.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores que possuem carteira assinada e são dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta, têm direito a receber o benefício.

Já os trabalhadores formais que possuem contrato de trabalho suspenso por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional também têm direito, desde que o curso tenha sido ofertado pelo empregador.

Além deles, pescadores profissionais durante o período do defeso – quando eles são proibidos de fazer a pesca por motivo de reprodução de peixes – também estão aptos a receberem o valor.

Por fim, também tem direito ao auxílio os trabalhadores que são resgatados em condições análogas à escravidão ou quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.

O governo lembra que trabalhadores que contam com renda própria ou recebem algum benefício previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, não podem resgatar o dinheiro do seguro-desemprego, além dos servidores públicos, que também não possuem esse direito.

O valor está disponível para beneficiários que tenham recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física dentro de algumas circunstâncias, tais como:

  • Ao menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Valor do benefício

Referente ao valor do seguro-desemprego, o governo informou que para salários médios de até R$ 1.968,36, o auxílio é 80% desse valor. Já para salários que variam entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, é feito um cálculo: o que excede R$ 1.968,36 é multiplicado por 50% e adicionado a R$ 1.574,69. 

Para quem recebe acima de R$ 3.280,93, o valor do benefício é fixo em R$ 2.230,97.

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