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Política

STF Amplia Obrigações das Big Techs no Brasil: Impactos para Alphabet (GOOG) e Meta (META)

  • 26/06/2025 - 21h05
  • Atualizado 1 ano atrás
  • 4 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o rol de obrigações das big techs com atuação no Brasil na remoção de conteúdos considerados ilícitos, como o dever de retirar imediatamente postagens sobre atos antidemocráticos, crimes de terrorismo e de incitação à discriminação por raça, religião e sexualidade, ao concluir o julgamento de ações que questionavam pontos do Marco Civil da Internet.

Nesta quinta-feira, após meses de discussões e idas e vindas, os ministros do STF fixaram as principais balizas para que as plataformas e empresas de redes sociais ajam para impedir a disseminação de conteúdos falsos, criminosos e discriminatórios.

Por oito votos a três, o plenário do Supremo considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que de maneira geral exigia uma ordem judicial específica para que as empresas retirassem do ar conteúdos gerados por terceiros.

Balizas Fixadas pelo STF

  • Entre as nove balizas fixadas, o STF decidiu que as empresas poderão, sim, ser responsabilizadas civilmente por danos de conteúdo gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Se ocorrer crimes contra honra, essa retirada pode ocorrer por meio de notificação extrajudicial.
  • Essa interpretação que pode levar à punição civil das empresas — tipo de penalização que implicaria multas e outras sanções — ocorrerá enquanto não houver uma nova legislação sobre o assunto que seria aprovada pelo Congresso.
  • Para evitar um novo embate com o Congresso, ministros do STF alertaram que não estavam legislando e defenderam que os parlamentares elaborem uma “legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.
  • A exceção dessa conduta se dá em casos que há aplicação específica da legislação eleitoral e atos normativos expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Em outro importante ponto das balizas fixadas, o tribunal decidiu que há uma presunção de responsabilidade das empresas em casos de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios pagos ou uso de chatbots ou robôs na distribuição das mensagens. Isso significa que as plataformas poderão ser responsabilizadas independentemente de notificação.
  • “Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, ressalvou o texto.
  • As empresas também são obrigadas a evitar a circulação massiva e indisponibilizar imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. Nesse rol incluem postagens sobre condutas e atos antidemocráticos, como a defesa de golpe de Estado; crimes de terrorismo ou atos preparatórios a esse delito; instigação à automutilação e ao suicídio; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas); e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e contra crianças.
  • Nesse caso acima, a responsabilidade das empresas ocorrerá quando ficar configurada falha sistêmica, que é quando elas deixam de adotar medidas preventivas ou de remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados.

Procurado após a conclusão do julgamento, o Google, da Alphabet, disse que ao longo dos últimos meses vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital.

“Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, disse um porta-voz da empresa.

A Meta — dona do Facebook e do Instagram — se disse preocupada com as implicações da decisão do STF.

“Enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”, disse uma porta-voz da Meta.

Procurados, TikTok, X e a Câmara Brasileira da Economia Digital — que representa empresas do setor — não responderam de imediato a novos pedidos de comentários.

Uma fonte ligada à cúpula de uma dessas empresas, que pediu para não ser identificada, disse que as companhias, mesmo com a tese fixada, iriam avaliar detidamente a extensão da decisão do STF e o alcance dela para cada empresa especificamente. As companhias, embora não estivessem atuando coordenadamente, avaliam apresentar pedidos de esclarecimentos adicionais separados, completou essa fonte.

(Com Reuters)

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