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Política

STF Concede Prisão Domiciliar Humanitária ao General Augusto Heleno por Questões de Saúde

  • 22/12/2025 - 20h25
  • Atualizado 2 meses atrás
  • 3 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, condenado a 21 anos – quase 19 deles em reclusão – por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes afirma que tomou a decisão diante da idade avançada do general da reserva e de suas condições de saúde, já que laudo pericial confirmou alegações de sua defesa, que apontavam estágio inicial de um quadro demencial.

“Embora o réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira tenha sido condenado à pena de total de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado, a sua grave situação de saúde, devidamente comprovada nos autos pela perícia realizada pela Polícia Federal, sua idade avançada – 78 anos –, e a ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante a instrução processual penal admitem a excepcionalíssima concessão de prisão domiciliar humanitária”, diz o ministro, na decisão.

O laudo pericial atesta quadro demencial em estado inicial, com “prejuízo cognitivo evidenciado”, e aponta que a manutenção do réu em instituição de custódia “acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”.

O laudo também apontou, diz Moraes, que Augusto Heleno tem osteoartrose avançada da coluna vertebral, dor crônica, e limitação importante de mobilidade, além de instabilidade ao caminhar e risco aumentado de quedas.

Condições impostas ao general

  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Entrega de passaportes
  • Proibição de receber visitas que não sejam seus advogados, médicos, ou pessoas autorizadas pelo STF
  • Proibição de utilizar telefones, celulares ou redes sociais
  • Suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo

Moraes lembra, na decisão, que Heleno havia sido condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado por crimes contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, além de integrar organização criminosa composta por agentes públicos infiltrada nos altos escalões de órgãos governamentais.

Na sexta-feira, Moraes negou pedido da defesa de Bolsonaro para que sua prisão em regime fechado fosse convertida em domiciliar, mas autorizou que ele realize uma cirurgia. A decisão também teve como base perícia da PF.

(Com Reuters)

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