Com o crescimento do mercado de criptoativos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a posse e movimentação de criptomoedas.
Para 2025, as regras para declarar esses ativos no Imposto de Renda seguem exigências específicas, e quem investe em Bitcoin, Ethereum ou outras moedas digitais precisa ficar atento para evitar problemas com o Fisco.
Seja você um investidor ocasional ou alguém que opera frequentemente no mercado de criptoativos, é fundamental entender quando e como declarar suas criptomoedas, além das situações em que há incidência de impostos.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração corretamente e evitar multas ou penalidades.
Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025?
Confira o cronograma completo do IRPF 2025:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
A Receita Federal exige que investidores de criptomoedas declarem seus criptoativos no Imposto de Renda, independentemente de terem lucrado ou não com essas operações.
No IR 2025, as regras continuam detalhadas, e é essencial seguir corretamente as exigências para evitar problemas com o Fisco.
Quem precisa declarar?
Você deve declarar suas criptomoedas se:
- O valor total dos criptoativos em posse até 31 de dezembro de 2024 for superior a R$ 5.000.
- Se realizou vendas de criptomoedas que, somadas no mês, ultrapassaram R$ 35.000, pois nesse caso pode haver incidência de ganho de capital e imposto sobre o lucro obtido.
- Se obteve rendimentos tributáveis ou isentos relacionados a criptoativos, como staking, mineração ou airdrops.
Onde declarar?
Os criptoativos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos para cada tipo de ativo:
- 08 – Criptoativos – Bitcoin (BTC).
- 09 – Criptoativos – Outras moedas digitais (Ethereum, Solana, etc.).
- 10 – Criptoativos – NFTs e outros ativos digitais.
Ao preencher a declaração, é necessário informar:
- O tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, NFT etc.).
- A corretora ou exchange utilizada (ou se foi uma transação P2P).
- A quantidade de ativos e o custo de aquisição (valor pago na compra, sem considerar variações de mercado).
Quando há imposto a pagar?
Se você vendeu criptomoedas e teve lucro acima de R$ 35.000 em um mês, deve calcular o Imposto sobre Ganho de Capital, com alíquotas progressivas, sendo elas:
- 15% sobre o lucro até R$ 5 milhões.
- 17,5% sobre o lucro entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20% sobre o lucro entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5% sobre o lucro acima de R$ 30 milhões.
O imposto deve ser pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o final do mês seguinte à venda.
E as transações feitas no exterior?
Se você mantém criptomoedas em exchanges estrangeiras ou realiza operações fora do Brasil, deve informar esses ativos normalmente na declaração e, se houver ganhos tributáveis, pagar o imposto correspondente.
O que acontece se não declarar as criptomoedas no IRPF?
Se você não declarar criptoativos no Imposto de Renda, a Receita Federal pode aplicar multas de 20% a 150% sobre o imposto devido para quem omitir informações.
Além disso, você pode cair na malha fina, já que as exchanges nacionais já informam os dados à Receita, e operações em corretoras internacionais também podem ser cruzadas.
Por fim, as omissões podem levar ao bloqueio do CPF, mostrando inconsistência cadastral. Por isso, bastante atenção na hora de declarar criptomoedas.
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